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Projecto Curricular de Escola

A Escola é o local por excelência onde os alunos complementam a informação apreendida no meio envolvente e, simultaneamente, um centro gerador da formação integral do indivíduo, proporcionando-lhe um desenvolvimento saudável e equilibrado.
Neste processo revela-se com bastante destaque o Projecto Curricular de Agrupamento, posteriormente denominado PCA. O Projecto Curricular de Agrupamento, constituído a partir de um conjunto de decisões partilhadas pelos docentes da escola, concretiza as orientações curriculares de âmbito nacional em propostas globais de intervenção pedagógica-didáctica, que se entendam ser as mais adequadas a esta escola. A escola tem de alargar o seu papel a uma formação integradora, geradora de um desenvolvimento harmonioso dos alunos. O Projecto Curricular de Agrupamento constitui o instrumento de suporte à concretização desta formação alargada, dando um sentido coerente às acções a desenvolver nas escolas.
O Projecto Curricular de Agrupamento tem como finalidade fazer a ponte entre os objectivos e metas do Projecto Educativo de Agrupamento e o Projecto Nacional para o ensino básico, assim o seu padrão referencial é o Currículo Nacional, adaptado às opções da escola e às expectativas dos alunos.
O Projecto Curricular do Agrupamento de Escolas António Sena Faria de Vasconcelos tem como objectivo articular a realidade de cada um dos estabelecimentos de ensino que o constituem, nomeadamente a EB de Cansado, EB de Horta de Alva, a EB de Malpica do Tejo, EB de Nossa Senhora da Piedade e EBI Prof. Doutor António Sena Faria de Vasconcelos, às orientação do Currículo Nacional e aos princípios e metas definidos no Projecto Educativo.

 

 

 

Projecto Educativo de Escola

 

Construir o Projecto Educativo (PE) da Escola implica assumir um pressuposto legal referente à Autonomia da Instituição Escolar, consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, segundo o qual aquele documento “definirá a orientação educativa” da escola, “explicitando os princípios, valores, metas e estratégias”, segundo os quais a instituição escolar “se propõe cumprir a sua função educativa”. Para além de ser um instrumento de autonomia, este projecto orientará a planificação e concretização do processo identitário da escola. O projecto assume-se, igualmente, como o resultado de uma consciência de todos os seus agentes, delineando um percurso que obriga a Comunidade a uma partilha de experiências.
O PE traduz as grandes finalidades que o Agrupamento de Escolas Faria Vasconcelos se propõe atingir, quer em relação às aprendizagens essenciais dos alunos, quer em relação a uma gestão racional dos recursos humanos e materiais. Contempla, ainda, os pressupostos avaliativos dos percursos delineados.

Ler pdf icon Projecto Educativo (1.42 MB)

 

 

Regulamento Interno

O Regulamento Interno é o documento que estabelece o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico ? pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar.
A Escola é um estabelecimento ao qual está confiada uma missão de serviço público, que consiste em dotar todos e cada um dos cidadãos das competências e conhecimentos que lhes permitam explorar plenamente as suas capacidades, integrar?se activamente na sociedade e dar um contributo para a vida económica, social e cultural do concelho e do País.
A Escola, instrumento da comunidade para a qual se instituiu, tem necessidade de que, todos quantos nela trabalham, prestem a sua colaboração leal e interessada para que se atinjam os objectivos inerentes ao processo educativo. Para a consecução desses objectivos, há necessidade de regulamentar a vida escolar.

 

 

Plano Anual de Actividades

 

O PAA constituí, em conjunto com o Projecto Educativo e o Regulamento Interno, um dos principais instrumentos de trabalho do órgão de gestão.

Este documento tem uma vigência anual e define, em função do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.

Consideram-se actividades escolares as actividades lectivas desenvolvidas com os alunos na escola ou fora dela, as acções previstas no plano anual de actividades que respeitam aos alunos do estabelecimento de ensino, as reuniões de avaliação e as provas globais.

Em anexo apresenta-se o plano elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico para o corrente ano lectivo: 2010/11.

Pode consultar os documentos do PAA em pdf abaixo:

 

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